1. Quem pode apresentar uma denúncia
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
2. Denúncia presencial
É possível apresentar a denúncia através de uma reunião presencial, mediante marcação prévia, após o preenchimento do formulário de agendamento.
As denúncias presenciais serão registadas em ata, sendo permitido ao denunciante a leitura, retificação e aprovação da informação transcrita na ata da reunião presencial, assinando-a.
3. Requisitos gerais das denúncias
- Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
- Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
- Sempre que possível, elementos de prova objetivos.
O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pela Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta lei.
4. Segurança
As denúncias são registadas numa plataforma própria, com o intuito de garantir:
- A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
- A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros;
- Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
A gestão de denúncias concretiza-se através de medidas técnicas e organizativas na ótica da proteção de dados e demais informação, garantia da integridade, seja das pessoas que facultam a informação, seja das pessoas visadas na denúncia.
A informação é conservada pelo período de 5 anos e durante a o exercício dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
O acesso à plataforma Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.
5. Procedimento
- Submissão da denúncia;
- Apreciação preliminar por colaborador competente;
- Verificação da denúncia;
- Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.
6. Custo
Não se aplicam quaisquer taxas ou custos à realização de denúncia.
7. Prazo
- Notificação ao denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.
- Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
- 3 meses;
- Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.